MEI pode contratar plano de saúde empresarial?
Faro Corretora • 1 de novembro de 2019
Sim, empresários MEI podem contratar plano de saúde a partir de 6 meses da data da abertura da empresa
Além de garantir o plano para o dono da empresa, também é possível incluir os seus dependentes e 1 funcionário, desde que registrado em regime CLT. Em relação a inclusão de dependentes, em todas as seguradoras é permitida a inclusão de cônjuge e filhos em algumas é permitida a inclusão de irmãos, pais, netos e até sobrinhos.
O custo do plano de saúde para uma empresa MEI pode custar um pouco mais caro, isso porque algumas seguradoras acreditam que esta categoria de empresa oferece um maior risco de inadimplência.
A compra de carência de uma empresa MEI pode ser diferente de uma empresa LTDA, normalmente, as operadoras aplicam um período de carência ligeiramente maior para este tipo de CNPJ.
Depois de ler este artigo você deve estar pensando, será que compensa fazer uma plano de saúde pelo meu CNPJ MEI? A resposta é sim, quando comparamos os custos de um plano de saúde empresarial x um plano pessoa física por adesão, mesmo a empresa sendo MEI, a economia pode chegar a 30%.
As seguradoras que fazem planos de saúde para MEI são: Sulamérica, Bradesco, Notredame, Amil, Unimed e Golden Cross.
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O Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal visa substituir os valores de depósitos recursais exigidos sempre que as empresas desejam recorrer de uma decisão judicial durante os processos trabalhistas; conforme lei 13.467/2017, artigo 899, parágrafo 11. A apólice de seguro preserva o fluxo de seu caixa das empresas permitindo que esses valores fiquem disponíveis para serem investidos nas suas atividades empresariais. O Seguro Garantia possui um custo mais atrativo que outros tipos de garantias e sua contratação pode ser feita de forma rápida e segura. Fale conosco: cotacao@cotacao.com.br

A Lei 4.591/64 e Art.º 1.346/02 do Código Civil, determina que toda e qualquer edificação contrate um seguro não só com a cobertura básica de incêndio, como também qualquer outro risco que possa causar destruição total ou parcial do edifício. Trata-se de um seguro obrigatório e fundamental para proteger a edificação dos mais diversos riscos, sejam eles decorrentes de incêndio, ou por desastres naturais como vendavais, por exemplo. De acordo com a lei o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do Habite-se e o condomínio que ignorar essa regra estará sujeito à multa. Desde 2011, o Seguro Condomínio passou a contar com a “Garantia Básica Compreensiva ou “Cobertura Ampla” , modalidade que congrega praticamente todos os riscos que o edifício está sujeito, dentre eles, garantindo os prejuízos decorrentes de desmoronamento. O síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar exposto e passível de multas. Além da cobertura do seguro, o produto conta com uma ampla rede de assistência 24 horas, permitindo que o condomínio disponha de diversos serviços emergenciais tais como chaveiro,encanador, eletricistas e muito mais. Faça a cotação do seguro do seu condomínio com a Faro 11 3501 0449

O reajuste das mensalidades de planos de saúde é tema sempre presente no âmbito das discussões extrajudiciais e judiciais. Se, por um lado, existe a necessidade de se manter um plano de saúde privado por parte da população, por outro, os respectivos custos sempre se apresentam como um fator impeditivo de sua obtenção e/ou manutenção.

A resposta é, depende!
Um plano de saúde com com coparticipação não difere em qualidade e rede de atendimento quando comparado a um plano sem coparticipação.A grande diferença é que os planos de saúde com coparticipação oferecem mensalidades menores. Isso porque, toda vez que o cliente utiliza o convênio, ele participa com uma parte do valor do procedimento, seja para consulta, exames, internação, exames ou terapias.