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Classe de Bônus e desconto no seguro auto

Faro Corretora • jun. 18, 2018

A classe de bônus é um desconto progressivo oferecido pelas seguradoras para os clientes que renovam o seguro sem ter sofrido nenhum sinistro durante a vigência da sua apólice ou contrato de seguro. Quanto mais renovações sem acionar o seguro, maior ficará o seu bônus e menor ocusto do seu seguro.

A classe de bônus é um desconto vinculado ao CPF segurado e não ao veículo. Desta forma, você pode trocar de carro ou de seguradora e ainda manter o bônus na renovação. Na maioria das seguradoras, a classe de bônus começa em zero no primeiro ano de contratação e pode chegar até 10.

Da mesma forma que você acumula, você também pode perder classes de bônus. Abaixo alguns exemplos:

  • Em caso de sinistro, ao qual você necessite reparar o seu carro ou terceiros.
  • Renovação do seu seguro fora do prazo de vigência.

Funciona assim: renovação sem sinistro em até 30 dias depois do vencimento sobe um ponto na classe de bônus. Se a renovação acontecer entre 30 e 60 dias depois do vencimento, você não ganha um bônus na renovação, mas também não perde. Em até 120 dias, você perde um ponto e em até 180 dias, você perde 2 pontos. Passou de 180 dias, ou seja, seis meses, sua classe de bônus é zerada. Algumas seguradoras apresentam regras específicas para a gestão de classe de bônus, por isso, é sempre bom conferir.

Importante: o uso das assistências 24 horas como guincho, chaveiro ou da cobertura de vidros, não afetam a sua classe de bônus.


Como descubro minha classe de bônus atual?

Basta verificar na apólice de seguro auto o campo “Bônus” , lá constará um número que representará a sua classe de bônus.

Se você tiver dificuldades para encontrá-la, entre em contato com sua corretora.


Eu perco minha classe de bônus se eu mudar de carro, seguradora ou corretora?

Não. A classe de bônus é um benefício atrelado ao segurado e não ao veículo, à corretora ou à seguradora. Assim, se você escolher mudar alguma coisa na renovação, pode ficar tranquilo que seu bônus estará intacto, caso você não tenha sofrido um sinistro na vigência.


Está com alguma dúvida sobre classe de bônus? Fale com um de nossos especialistas 11. 3501 0449


25 mar., 2021
O Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal visa substituir os valores de depósitos recursais exigidos sempre que as empresas desejam recorrer de uma decisão judicial durante os processos trabalhistas; conforme lei 13.467/2017, artigo 899, parágrafo 11. A apólice de seguro preserva o fluxo de seu caixa das empresas permitindo que esses valores fiquem disponíveis para serem investidos nas suas atividades empresariais. O Seguro Garantia possui um custo mais atrativo que outros tipos de garantias e sua contratação pode ser feita de forma rápida e segura. Fale conosco: cotacao@cotacao.com.br
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A Lei 4.591/64 e Art.º 1.346/02 do Código Civil, determina que toda e qualquer edificação contrate um seguro não só com a cobertura básica de incêndio, como também qualquer outro risco que possa causar destruição total ou parcial do edifício. Trata-se de um seguro obrigatório e fundamental para proteger a edificação dos mais diversos riscos, sejam eles decorrentes de incêndio, ou por desastres naturais como vendavais, por exemplo. De acordo com a lei o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do Habite-se e o condomínio que ignorar essa regra estará sujeito à multa. Desde 2011, o Seguro Condomínio passou a contar com a “Garantia Básica Compreensiva ou “Cobertura Ampla” , modalidade que congrega praticamente todos os riscos que o edifício está sujeito, dentre eles, garantindo os prejuízos decorrentes de desmoronamento. O síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar exposto e passível de multas. Além da cobertura do seguro, o produto conta com uma ampla rede de assistência 24 horas, permitindo que o condomínio disponha de diversos serviços emergenciais tais como chaveiro,encanador, eletricistas e muito mais. Faça a cotação do seguro do seu condomínio com a Faro 11 3501 0449
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A resposta é, depende! Um plano de saúde com com coparticipação não difere em qualidade e rede de atendimento quando comparado a um plano sem coparticipação.A grande diferença é que os planos de saúde com coparticipação oferecem mensalidades menores. Isso porque, toda vez que o cliente utiliza o convênio,  ele participa com uma parte do valor do procedimento,  seja para consulta, exames, internação, exames ou terapias.
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