Ligue para nós 11 3501-0449

Blog Post

Detran-SP libera transferência de multa de trânsito por selfie

Faro Corretora • mai. 22, 2018

Após baixar o aplicativo e fazer o cadastro, o condutor precisa conferir os dados da infração e do veículo, fazer uma selfie e assinar na tela do celular

O Detran-SP anunciou nesta terça-feira um recurso que permite a transferência de multa entre condutores por meio de selfie . A ferramenta poderá ser usada quando o condutor que comete a infração de trânsito não é o dono do veículo.

Para usar o recurso, é preciso fazer download do aplicativo do Detran-SP – disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Ao realizar o cadastro, o motorista deve acessar a opção “Indicação de Condutor”. Assim que conferir os dados da infração e do veículo, o proprietário identifica-se com uma selfie e assina na tela do celular.


Se o motorista não for registrado em São Paulo ou não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) , ele pode incluir uma fotografia de um documento de identificação, como o RG.

Também é necessário identificar o condutor que deve receber a autuação. Para isso, é preciso incluir o CPF, número da CNH, selfie e assinatura – ambas as assinaturas devem ser idênticas às do documento de habilitação.

A indicação de condutor permite que a pontuação seja atribuída à CNH correta – desde junho de 2016, o órgão paulista possibilita o procedimento pelo site, mas com o novo recurso, o processo torna-se mais rápido e simples.


Ao finalizar o cadastro de informações, o condutor é avisado de que as informações serão analisadas. É possível acompanhar o status da solicitação no aplicativo ou portal do Detran-SP.

Em média, 5.500 pedidos de indicação são enviados ao Detran por mês, mas 3.500 são recusados.

Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/detran-sp-libera-transferencia-de-multa-de-transito-por-selfie/

25 mar., 2021
O Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal visa substituir os valores de depósitos recursais exigidos sempre que as empresas desejam recorrer de uma decisão judicial durante os processos trabalhistas; conforme lei 13.467/2017, artigo 899, parágrafo 11. A apólice de seguro preserva o fluxo de seu caixa das empresas permitindo que esses valores fiquem disponíveis para serem investidos nas suas atividades empresariais. O Seguro Garantia possui um custo mais atrativo que outros tipos de garantias e sua contratação pode ser feita de forma rápida e segura. Fale conosco: cotacao@cotacao.com.br
Por Faro Corretora 01 nov., 2019
Empresas MEI podem contratar um convênio médico? Sim, um CNPJ MEI pode contratar um plano de saúde e reduzir os custos com plano de saúde
Por Faro Corretora 02 mai., 2019
A Lei 4.591/64 e Art.º 1.346/02 do Código Civil, determina que toda e qualquer edificação contrate um seguro não só com a cobertura básica de incêndio, como também qualquer outro risco que possa causar destruição total ou parcial do edifício. Trata-se de um seguro obrigatório e fundamental para proteger a edificação dos mais diversos riscos, sejam eles decorrentes de incêndio, ou por desastres naturais como vendavais, por exemplo. De acordo com a lei o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do Habite-se e o condomínio que ignorar essa regra estará sujeito à multa. Desde 2011, o Seguro Condomínio passou a contar com a “Garantia Básica Compreensiva ou “Cobertura Ampla” , modalidade que congrega praticamente todos os riscos que o edifício está sujeito, dentre eles, garantindo os prejuízos decorrentes de desmoronamento. O síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar exposto e passível de multas. Além da cobertura do seguro, o produto conta com uma ampla rede de assistência 24 horas, permitindo que o condomínio disponha de diversos serviços emergenciais tais como chaveiro,encanador, eletricistas e muito mais. Faça a cotação do seguro do seu condomínio com a Faro 11 3501 0449
Por Faro Corretora 02 mai., 2019
As operadoras de planos de saúde coletivos não podem rescindir por conta própria e sem motivo os contratos com menos de 30 beneficiários.
Por Faro Corretora 24 abr., 2019
A mulher que pretende engravidar deve optar por um plano que cubra todo o período pré-natal (consultas, tratamentos e exames), a internação e o parto.
Por Faro Corretora 24 abr., 2019
O reajuste das mensalidades de planos de saúde é tema sempre presente no âmbito das discussões extrajudiciais e judiciais. Se, por um lado, existe a necessidade de se manter um plano de saúde privado por parte da população, por outro, os respectivos custos sempre se apresentam como um fator impeditivo de sua obtenção e/ou manutenção.
Por Faro Corretora 24 abr., 2019
A resposta é, depende! Um plano de saúde com com coparticipação não difere em qualidade e rede de atendimento quando comparado a um plano sem coparticipação.A grande diferença é que os planos de saúde com coparticipação oferecem mensalidades menores. Isso porque, toda vez que o cliente utiliza o convênio,  ele participa com uma parte do valor do procedimento,  seja para consulta, exames, internação, exames ou terapias.
Por Faro Corretora 29 nov., 2018
Desde 01 de novembro de 2018 o banco Santander passou a exigir de seus clientes a autorização para débito automático em conta.
Por Faro Corretora 18 set., 2018
O acidente de trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no Brasil.
Por Faro Corretora 18 set., 2018
Envelhecimento da população, tecnologia, corrupção e desperdício: por que os planos de saúde são tão caros? A conta não fecha!
Mais Posts
Share by: