Agência nacional de saúde suspende a comercialização de 26 plano de saúde.
Faro Corretora • 5 de setembro de 2018
 
 Confira a lista de planos com comercialização suspensa:
Salutar Saúde Seguradora S/A
- Salutar Clássico Adesão Enfermaria Sem Co-Part ou Franquia
 - Executivo
 - Salutar Clássico Empresarial Enf Sem Co-Part ou Franquia
 - Especial Adesão sem Coparticipação sem Franquia
 - Executivo Adesão sem Coparticipação sem Franquia
 
Saúde Sim Ltda
- Sim Exato Ade RI ESC
 - Sim Certo Ade R1 ESC
 
Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico
- Uniplan coletivo enf
 
Unimed Norte/Nordeste-Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico
- Coletivo por adesão plus
 - Coletivo por adesão enfermaria
 - Coletivo por adesão apart
 - Coletivo por adesão
 - Coletivo por adesão básico – unne
 - Coletivo empresarial – referência
 
AMI – Assistência Médica Infantil Ltda
- Master I – Enfermaria
 - Ouro I – Enfermaria
 
Pame – Associação de Assistência Plena em Saúde
- Rubi 210 DF
 - Rubi 310
 - SAFIRA 207
 
Samoc S/A – Sociedade Assistencial Médica e Odonto Cirúrgica
- Ambulatorial Hospitalar S/Obstetrícia Individual – RJ
 
GAMEC – Grupo De Assistência Medica Empresarial do Ceará Ltda
- Plano Standard VIP
 
Ameno Assistência Médica S/S Ltda.
- Plano Regional Global
 
Saúde Casseb Assistência Médica Ltda.
- Saúde Casseb Praia de Jauá Enfer sem Coparticipação
 - Súde Casseb Praia de Ondina Apart sem Coparticipação
 
Coopus Planos de Saúde Ltda
- 130.1.3 IF
 - 130.1.3
 

O Seguro                     Garantia Judicial – Depósito Recursal                    visa substituir os valores de depósitos recursais exigidos sempre que as empresas desejam recorrer de uma decisão judicial durante os processos trabalhistas; conforme lei 13.467/2017, artigo 899, parágrafo 11.                                                      A apólice de seguro preserva o fluxo de seu caixa das empresas permitindo que esses valores fiquem disponíveis para serem investidos nas suas atividades empresariais.                                                                  O Seguro Garantia possui um custo mais atrativo que outros tipos de garantias e sua contratação pode ser feita de forma rápida e segura.                                                              Fale conosco:                                                              cotacao@cotacao.com.br
 
  

A Lei 4.591/64 e Art.º 1.346/02 do Código Civil,  determina que toda e qualquer edificação contrate um seguro não só  com a cobertura básica de incêndio, como também qualquer outro risco que possa causar destruição total ou parcial do edifício.                                                                   Trata-se de um seguro obrigatório e fundamental para proteger a edificação dos mais diversos riscos, sejam eles decorrentes de incêndio, ou por desastres naturais como vendavais, por exemplo.                                                                   De acordo com a lei o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do Habite-se e o condomínio que ignorar essa regra estará sujeito à multa.                                                                                           Desde 2011, o Seguro Condomínio passou a contar com a                                                          “Garantia Básica Compreensiva ou “Cobertura Ampla”                                                    , modalidade que congrega praticamente todos os riscos que o edifício está sujeito, dentre eles, garantindo  os prejuízos decorrentes de desmoronamento.                                                                   O síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar exposto e passível de multas.                                                                                          Além da cobertura do seguro, o produto conta com uma ampla rede de assistência 24 horas, permitindo que o condomínio disponha de diversos serviços emergenciais tais como chaveiro,encanador, eletricistas e muito mais.                                                                   Faça a cotação do seguro do seu condomínio com a Faro 11 3501 0449
 
  

O reajuste das mensalidades de planos de saúde é tema sempre presente no âmbito das discussões extrajudiciais e judiciais. Se, por um lado, existe a necessidade de se manter um plano de saúde privado por parte da população, por outro, os respectivos custos sempre se apresentam como um fator impeditivo de sua obtenção e/ou manutenção.
 
  

A resposta é, depende! 
Um plano de saúde com com coparticipação não difere em qualidade e rede de atendimento quando comparado a um plano sem coparticipação.A grande diferença é que os planos de saúde com coparticipação oferecem mensalidades menores. Isso porque, toda vez que o cliente utiliza o convênio,  ele participa com uma parte do valor do procedimento,  seja para consulta, exames, internação, exames ou terapias.
 
  







