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Novas regras de bônus HDI

Faro Corretora • jul. 03, 2018

O bônus é um indicador de experiência do Segurado, considerado a cada renovação da apólice, sendo expresso em classes e com caráter pessoal e intransferível.
Para seu cálculo, aplica-se um desconto sobre o valor do prêmio, desde que não tenha ocorrido qualquer indenização durante a vigência da apólice e respeitadas as demais regras de bônus vigentes na Seguradora.
O bônus deve ser único abrangendo as coberturas de Casco + RCF-V.

Desde 01/07/2018 entrou em vigor uma nova política de bônus na HDI e em outras seguradoras. Confira abaixo as principais mudanças.

Transferência de Direitos e Obrigações (TDO)
A TDO poderá ser feita para o condutor da apólice anterior, independentemente do vínculo, desde que o condutor anterior não seja indeterminado.

Alteração da Categoria do Veículo
A. Alteração (redução ou ampliação) de tipos de franquias = bônus normal;
B. Inclusão de cobertura CASCO COMPREENSIVA em apólices de RCF-V = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
C. Inclusão de cobertura RCF-V em apólice de APP = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
D. Inclusão de cobertura COLISÃO / INCÊNDIO / ROUBO OU FURTO (C.I.R) em apólice de cobertura INCÊNDIO / ROUBO OU FURTO (I.R.) = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
E. Inclusão ou exclusão de cláusula especial = bônus normal;
F. Alteração entre veículos de passeio, esportivo e pickups (10 a 24) para outra categoria = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
G. Alteração entre categoria tarifária de moto (30, 31 e 33) para qualquer outra categoria = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
H. Alterações entre as demais categorias tarifárias = bônus normal.

Renovação sem sinistro ou renovação com apólice cancelada - VIGÊNCIA MAIOR OU IGUAL 335 dias

Renovação sem sinistro ou renovação com apólice cancelada - VIGÊNCIA MENOR que 335 dias

Renovação com sinistro

Quer saber mais sobre a política de bônus de outras seguradoras? Fale conosco em 11 3501 0449

25 mar., 2021
O Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal visa substituir os valores de depósitos recursais exigidos sempre que as empresas desejam recorrer de uma decisão judicial durante os processos trabalhistas; conforme lei 13.467/2017, artigo 899, parágrafo 11. A apólice de seguro preserva o fluxo de seu caixa das empresas permitindo que esses valores fiquem disponíveis para serem investidos nas suas atividades empresariais. O Seguro Garantia possui um custo mais atrativo que outros tipos de garantias e sua contratação pode ser feita de forma rápida e segura. Fale conosco: cotacao@cotacao.com.br
Por Faro Corretora 01 nov., 2019
Empresas MEI podem contratar um convênio médico? Sim, um CNPJ MEI pode contratar um plano de saúde e reduzir os custos com plano de saúde
Por Faro Corretora 02 mai., 2019
A Lei 4.591/64 e Art.º 1.346/02 do Código Civil, determina que toda e qualquer edificação contrate um seguro não só com a cobertura básica de incêndio, como também qualquer outro risco que possa causar destruição total ou parcial do edifício. Trata-se de um seguro obrigatório e fundamental para proteger a edificação dos mais diversos riscos, sejam eles decorrentes de incêndio, ou por desastres naturais como vendavais, por exemplo. De acordo com a lei o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do Habite-se e o condomínio que ignorar essa regra estará sujeito à multa. Desde 2011, o Seguro Condomínio passou a contar com a “Garantia Básica Compreensiva ou “Cobertura Ampla” , modalidade que congrega praticamente todos os riscos que o edifício está sujeito, dentre eles, garantindo os prejuízos decorrentes de desmoronamento. O síndico é quem fica responsável pela contratação e renovação do seguro de condomínio. Caso ele não seja feito no prazo correto, o condomínio pode ficar exposto e passível de multas. Além da cobertura do seguro, o produto conta com uma ampla rede de assistência 24 horas, permitindo que o condomínio disponha de diversos serviços emergenciais tais como chaveiro,encanador, eletricistas e muito mais. Faça a cotação do seguro do seu condomínio com a Faro 11 3501 0449
Por Faro Corretora 02 mai., 2019
As operadoras de planos de saúde coletivos não podem rescindir por conta própria e sem motivo os contratos com menos de 30 beneficiários.
Por Faro Corretora 24 abr., 2019
A mulher que pretende engravidar deve optar por um plano que cubra todo o período pré-natal (consultas, tratamentos e exames), a internação e o parto.
Por Faro Corretora 24 abr., 2019
O reajuste das mensalidades de planos de saúde é tema sempre presente no âmbito das discussões extrajudiciais e judiciais. Se, por um lado, existe a necessidade de se manter um plano de saúde privado por parte da população, por outro, os respectivos custos sempre se apresentam como um fator impeditivo de sua obtenção e/ou manutenção.
Por Faro Corretora 24 abr., 2019
A resposta é, depende! Um plano de saúde com com coparticipação não difere em qualidade e rede de atendimento quando comparado a um plano sem coparticipação.A grande diferença é que os planos de saúde com coparticipação oferecem mensalidades menores. Isso porque, toda vez que o cliente utiliza o convênio,  ele participa com uma parte do valor do procedimento,  seja para consulta, exames, internação, exames ou terapias.
Por Faro Corretora 29 nov., 2018
Desde 01 de novembro de 2018 o banco Santander passou a exigir de seus clientes a autorização para débito automático em conta.
Por Faro Corretora 18 set., 2018
O acidente de trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no Brasil.
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Envelhecimento da população, tecnologia, corrupção e desperdício: por que os planos de saúde são tão caros? A conta não fecha!
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